Guia 5 de 13 para abrir um espaço · Decidir
Licenças para abrir um ginásio em Portugal
Para abrir um ginásio ou uma box em Portugal, a lei pede quatro coisas principais. A primeira é um espaço com autorização de utilização compatível e a abertura comunicada à câmara municipal. A segunda é um diretor técnico com título profissional do IPDJ. Os coaches precisam do título de técnico de exercício físico. A terceira é o seguro desportivo para quem treina. A quarta são documentos à vista: o regulamento, o manual de operações e a identificação do diretor técnico. Também a informação do seguro, os preços e o livro de reclamações. Este guia junta cada obrigação com o diploma de onde vem e com o que a ASAE verifica numa inspeção. Não substitui um jurista, e a lei muda: confirma sempre a versão consolidada no Diário da República.
Neste artigo · 14 secções
- 1.As três leis que contam mais
- 2.1. O espaço e a câmara municipal
- 3.2. O diretor técnico e os técnicos de exercício físico
- 4.3. O seguro
- 5.4. O regulamento interno e o manual de operações
- 6.5. O que tem de estar afixado
- 7.6. Música nas aulas
- 8.7. Vender planos online
- 9.8. Dados pessoais e de saúde
- 10.9. Quem fiscaliza, e o que pode acontecer
- 11.O que fica fora desta lista
- 12.A lista, para imprimir
- 13.Na Rummo
- 14.Perguntas frequentes

As três leis que contam mais
| Diploma | O que regula | Quem trata |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 141/2009 | As instalações desportivas de uso público, incluindo ginásios: licenciamento e funcionamento | Câmara municipal |
| Lei n.º 39/2012 | A direção técnica das instalações de fitness, o seguro, o regulamento interno e o manual de operações | IPDJ emite os títulos; a ASAE fiscaliza |
| Decreto-Lei n.º 10/2009 | O seguro desportivo obrigatório | Seguradora; o IPDJ publica os capitais mínimos |
1. O espaço e a câmara municipal
O Decreto-Lei n.º 141/2009 aplica-se às instalações desportivas de uso público, públicas ou privadas. A ficha de fiscalização da ASAE diz que isso inclui ginásios, academias e clubes de saúde. Vale qualquer que seja o nome. Exercer atividade desportiva sem o licenciamento necessário é uma das infrações que a ASAE verifica.
Na prática, o espaço precisa de autorização de utilização compatível, emitida pela câmara. Depois, o operador comunica a abertura. Em Cascais, por exemplo, faz-se uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, depois dos prazos da autorização de utilização. O pedido leva a identificação e a declaração de cumprimento dos requisitos. Leva também o regulamento de funcionamento, com as instruções de segurança e o plano de evacuação. Leva também a planta com o equipamento e a planta de localização.
Cada câmara tem o seu procedimento e as suas taxas. Pergunta na tua antes de assinar o contrato do espaço.
O que medir e perguntar sobre o espaço antes de o arrendar está noutro guia. Como escolher o espaço para abrir um ginásio
2. O diretor técnico e os técnicos de exercício físico
A Lei n.º 39/2012 aplica-se aos ginásios, academias e clubes de saúde. Vale qualquer que seja o nome ou a forma de exploração. O artigo 4.º diz que cada instalação tem de ter pelo menos um diretor técnico e técnicos de exercício físico.
- O diretor técnico assume a direção e a responsabilidade pelas atividades. Precisa de título profissional válido, e um contrato sem ele é nulo (artigo 9.º).
- O título pede uma licenciatura na área do desporto ou da educação física, ou qualificações reconhecidas (artigo 10.º).
- Segundo o IPDJ, pede-se na plataforma PRODesporto e tem uma taxa de 50 euros. Vale cinco anos, renováveis com formação contínua.
- Quem orienta as aulas precisa do título de técnico de exercício físico (artigo 11.º). O título de diretor técnico vale também como título de técnico.
- O técnico planeia e prescreve sob coordenação e supervisão do diretor técnico (artigo 7.º).
Abrir sem diretor técnico com título válido está entre as contraordenações da lei. Ter alguém a orientar aulas sem título também. Contratar coaches sem título também.
3. O seguro
O artigo 17.º da Lei n.º 39/2012 manda ter o seguro previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009. A informação de que o seguro existe tem de estar afixada, num sítio visível para quem treina.
É um seguro de acidentes pessoais durante a atividade desportiva. Segundo o IPDJ, em 2026 os capitais mínimos são 33 197,57 euros por morte e por invalidez permanente. Para despesas de tratamento e repatriamento, são 5311,61 euros. A responsabilidade civil por danos a terceiros não faz parte deste seguro. Fala dela com a seguradora.
4. O regulamento interno e o manual de operações
- Regulamento interno (artigo 19.º), com as normas de utilização e de segurança. Escreve-o o proprietário ou quem explora o espaço. É assinado pelo diretor técnico.
- Manual de operações (artigo 21.º): escrito pelo diretor técnico, com os procedimentos, os protocolos e a utilização dos equipamentos. É assinado pelo diretor técnico e pelo proprietário.
- Regulamento de funcionamento da instalação (Decreto-Lei n.º 141/2009): a ASAE verifica se existe e se está disponível.
No texto de 2012, os dois documentos ficam afixados. O regulamento, na receção e no acesso às áreas de treino. O manual, nos locais de prática e na receção. O Decreto-Lei n.º 102/2017 alterou as regras de informação, e a ficha da ASAE fala em «indisponibilização». Confirma na versão consolidada se basta tê-los disponíveis para consulta.
A lei ainda proíbe recomendar ou vender substâncias e métodos da lista de dopagem nas instalações (artigo 18.º). E permite recusar a entrada a quem não paga ou se comporta mal (artigo 20.º). Também a quem provoca distúrbios ou pratica furto ou violência.
5. O que tem de estar afixado
É a parte que mais se esquece, porque não custa dinheiro. Junta tudo numa parede da receção:
- A identificação do diretor técnico e o horário em que está no espaço (Lei n.º 39/2012, artigo 16.º).
- A informação de que existe seguro desportivo (artigo 17.º).
- O regulamento interno e o manual de operações, afixados ou disponíveis, conforme a versão em vigor (artigos 19.º e 21.º).
- O aviso «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações», com a entidade competente para apreciar a reclamação (Decreto-Lei n.º 156/2005).
- Os preços dos serviços, com impostos incluídos, ou um cartaz a dizer onde está a lista (Decreto-Lei n.º 138/90).
- O horário de funcionamento, visível do exterior (Decreto-Lei n.º 48/96).
- O dístico de proibição de fumar (Lei n.º 37/2007).
- A informação sobre resolução alternativa de litígios de consumo (Lei n.º 144/2015).
6. Música nas aulas
Passar música numa aula é execução pública. A ficha da ASAE verifica duas licenças. A da PassMúsica, que representa produtores e artistas. E a da Sociedade Portuguesa de Autores, que representa os autores. São licenças diferentes, e precisas das duas se houver música.
7. Vender planos online
Quando um plano se compra no site ou numa aplicação, aplica-se o Decreto-Lei n.º 24/2014 dos contratos à distância. Três regras práticas:
- Antes da compra, a pessoa tem de ver quem és e o preço total com impostos. Tem de ver também a duração e as condições de cancelamento (artigo 4.º).
- O botão final tem de dizer que a encomenda implica pagar (artigo 5.º). Por exemplo: «encomenda com obrigação de pagar».
- O consumidor tem 14 dias de livre resolução nos serviços, a contar da celebração (artigo 10.º). Se pedir para começar a treinar antes, paga a parte já prestada (artigo 15.º). Há exceções no artigo 17.º, e um jurista diz se alguma se aplica.
8. Dados pessoais e de saúde
O espaço é responsável pelos dados dos membros, ao abrigo do RGPD. O que o termo de responsabilidade pergunta sobre lesões e doenças são dados de saúde. São uma categoria especial, no artigo 9.º. Só os vê quem precisa. O software que os guarda trata-os por tua conta, com um contrato escrito, como pede o artigo 28.º.
Que dados guardar dos membros, e porquê, está explicado noutro artigo. Que dados podes guardar dos membros
O que um termo de responsabilidade faz e não faz, num espaço de treino, também. O termo de responsabilidade num espaço de treino
9. Quem fiscaliza, e o que pode acontecer
A ASAE fiscaliza a Lei n.º 39/2012 (artigo 22.º). Pode suspender de imediato o funcionamento, total ou parcial (artigo 26.º). Fá-lo quando a segurança dos utentes está em risco, num acidente, ou quando a lei não é cumprida. Na redação de 2012, além das coimas, a lei previa sanções acessórias até dois anos (artigo 25.º). Incluíam o encerramento da instalação. O regime das contraordenações económicas, de 2021, mexeu nesta parte, e por isso confirma a versão consolidada.
O que fica fora desta lista
Estas obrigações são gerais de qualquer negócio, e o contabilista e os técnicos tratam delas. Põe-nas no calendário na mesma:
- A abertura de atividade nas Finanças e a inscrição na Segurança Social.
- Com pessoas contratadas, os contratos e o seguro de acidentes de trabalho. E a segurança e saúde no trabalho.
- As regras de segurança contra incêndio do edifício, que a câmara ou um técnico indicam.
- As regras da venda de suplementos alimentares, se os vendes. A ASAE também os verifica.
A lista, para imprimir
[ ] Autorização de utilização compatível e abertura comunicada à câmara.
[ ] Regulamento de funcionamento, com instruções de segurança e plano de evacuação.
[ ] Diretor técnico com título profissional válido, emitido pelo IPDJ.
[ ] Cada coach com título de técnico de exercício físico válido.
[ ] Seguro desportivo com os capitais mínimos em vigor, e a informação afixada.
[ ] Regulamento interno assinado pelo diretor técnico, à vista dos utentes.
[ ] Manual de operações assinado pelo diretor técnico e pelo proprietário, à vista dos utentes.
[ ] Identificação do diretor técnico e horário de permanência, afixados.
[ ] Livro de reclamações e o aviso respetivo.
[ ] Preços com impostos, horário de funcionamento e dístico de não fumar, afixados.
[ ] Informação sobre resolução alternativa de litígios.
[ ] Licenças da PassMúsica e da Sociedade Portuguesa de Autores, se houver música.
[ ] Informação pré-contratual e livre resolução nas vendas online.
[ ] Termo de responsabilidade e tratamento de dados de saúde com acesso restrito.
Metade desta lista são papéis na parede. Não custam nada, e são os primeiros que uma inspeção vê.
Na Rummo
Nos planos pagos, os termos de responsabilidade são digitais. Cada pessoa assina no telemóvel antes da primeira aula, e a assinatura fica na ficha com a data. Os perfis e permissões decidem quem da equipa vê o quê.
Nos planos pagos, o termo de responsabilidade é digital e fica na ficha de cada pessoa. Gestão de membros
Perguntas frequentes
- Que licença preciso para abrir um ginásio em Portugal?
- Uma autorização de utilização do espaço compatível com o uso desportivo. E a abertura comunicada à câmara municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 141/2009. A isto juntam-se as regras da Lei n.º 39/2012: diretor técnico, seguro, regulamento interno e manual de operações.
- Quem pode ser diretor técnico de um ginásio?
- Quem tem o título profissional de diretor técnico, emitido pelo IPDJ. O título pede licenciatura na área do desporto ou da educação física, ou qualificações profissionais reconhecidas.
- Um coach precisa de título profissional?
- Sim. Quem orienta e conduz as aulas precisa do título de técnico de exercício físico. É o artigo 11.º da Lei n.º 39/2012. O título de diretor técnico também serve.
- O seguro desportivo é obrigatório num ginásio?
- Sim. O artigo 17.º da Lei n.º 39/2012 manda ter o seguro do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009. E manda afixar a informação de que ele existe. O IPDJ publica os capitais mínimos de cada ano.
- Que documentos tenho de afixar num ginásio?
- A identificação e o horário do diretor técnico, a informação do seguro, o regulamento interno e o manual de operações. Também o aviso do livro de reclamações, os preços com impostos e o horário de funcionamento. E o dístico de não fumar e a informação de resolução de litígios.
- Quem fiscaliza os ginásios em Portugal?
- A ASAE, para a Lei n.º 39/2012 e as regras de consumo. A câmara municipal trata do licenciamento do espaço. A ASAE pode suspender o funcionamento de imediato quando a segurança dos utentes está em risco.
Fontes
- Lei n.º 39/2012, responsabilidade técnica nas instalações de fitness · Diário da República, 2012
- Ficha técnica de fiscalização: instalações desportivas de uso público · ASAE, 2022
- Título Profissional de Diretor Técnico · IPDJ, 2026
- Seguro Desportivo · IPDJ, 2026
- Instalação desportiva de uso público · Câmara Municipal de Cascais, 2026
- Decreto-Lei n.º 24/2014, contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento · Diário da República, 2014
- Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados · EUR-Lex, 2016
Equipa Rummo
Quem escreve faz a Rummo, software de gestão para ginásios, boxes e estúdios: aulas, reservas, membros e pagamentos.
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Crias o espaço, as aulas e os planos, e quem chega reserva no telemóvel. Os 9 passos da primeira semana levam cerca de 31 minutos.
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