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Guia 5 de 13 para abrir um espaço · Decidir

Licenças para abrir um ginásio em Portugal

Para abrir um ginásio ou uma box em Portugal, a lei pede quatro coisas principais. A primeira é um espaço com autorização de utilização compatível e a abertura comunicada à câmara municipal. A segunda é um diretor técnico com título profissional do IPDJ. Os coaches precisam do título de técnico de exercício físico. A terceira é o seguro desportivo para quem treina. A quarta são documentos à vista: o regulamento, o manual de operações e a identificação do diretor técnico. Também a informação do seguro, os preços e o livro de reclamações. Este guia junta cada obrigação com o diploma de onde vem e com o que a ASAE verifica numa inspeção. Não substitui um jurista, e a lei muda: confirma sempre a versão consolidada no Diário da República.

Equipa RummoPublicado a 10 min de leitura
Neste artigo · 14 secções
  1. 1.As três leis que contam mais
  2. 2.1. O espaço e a câmara municipal
  3. 3.2. O diretor técnico e os técnicos de exercício físico
  4. 4.3. O seguro
  5. 5.4. O regulamento interno e o manual de operações
  6. 6.5. O que tem de estar afixado
  7. 7.6. Música nas aulas
  8. 8.7. Vender planos online
  9. 9.8. Dados pessoais e de saúde
  10. 10.9. Quem fiscaliza, e o que pode acontecer
  11. 11.O que fica fora desta lista
  12. 12.A lista, para imprimir
  13. 13.Na Rummo
  14. 14.Perguntas frequentes
Carimbo de madeira pousado sobre um texto legal impresso.

As três leis que contam mais

DiplomaO que regulaQuem trata
Decreto-Lei n.º 141/2009As instalações desportivas de uso público, incluindo ginásios: licenciamento e funcionamentoCâmara municipal
Lei n.º 39/2012A direção técnica das instalações de fitness, o seguro, o regulamento interno e o manual de operaçõesIPDJ emite os títulos; a ASAE fiscaliza
Decreto-Lei n.º 10/2009O seguro desportivo obrigatórioSeguradora; o IPDJ publica os capitais mínimos
As três foram alteradas depois de publicadas. A ficha de fiscalização da ASAE cita cada uma com as alterações até ao Decreto-Lei n.º 9/2021.

1. O espaço e a câmara municipal

O Decreto-Lei n.º 141/2009 aplica-se às instalações desportivas de uso público, públicas ou privadas. A ficha de fiscalização da ASAE diz que isso inclui ginásios, academias e clubes de saúde. Vale qualquer que seja o nome. Exercer atividade desportiva sem o licenciamento necessário é uma das infrações que a ASAE verifica.

Na prática, o espaço precisa de autorização de utilização compatível, emitida pela câmara. Depois, o operador comunica a abertura. Em Cascais, por exemplo, faz-se uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, depois dos prazos da autorização de utilização. O pedido leva a identificação e a declaração de cumprimento dos requisitos. Leva também o regulamento de funcionamento, com as instruções de segurança e o plano de evacuação. Leva também a planta com o equipamento e a planta de localização.

Cada câmara tem o seu procedimento e as suas taxas. Pergunta na tua antes de assinar o contrato do espaço.

O que medir e perguntar sobre o espaço antes de o arrendar está noutro guia. Como escolher o espaço para abrir um ginásio

2. O diretor técnico e os técnicos de exercício físico

A Lei n.º 39/2012 aplica-se aos ginásios, academias e clubes de saúde. Vale qualquer que seja o nome ou a forma de exploração. O artigo 4.º diz que cada instalação tem de ter pelo menos um diretor técnico e técnicos de exercício físico.

  • O diretor técnico assume a direção e a responsabilidade pelas atividades. Precisa de título profissional válido, e um contrato sem ele é nulo (artigo 9.º).
  • O título pede uma licenciatura na área do desporto ou da educação física, ou qualificações reconhecidas (artigo 10.º).
  • Segundo o IPDJ, pede-se na plataforma PRODesporto e tem uma taxa de 50 euros. Vale cinco anos, renováveis com formação contínua.
  • Quem orienta as aulas precisa do título de técnico de exercício físico (artigo 11.º). O título de diretor técnico vale também como título de técnico.
  • O técnico planeia e prescreve sob coordenação e supervisão do diretor técnico (artigo 7.º).

Abrir sem diretor técnico com título válido está entre as contraordenações da lei. Ter alguém a orientar aulas sem título também. Contratar coaches sem título também.

3. O seguro

O artigo 17.º da Lei n.º 39/2012 manda ter o seguro previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009. A informação de que o seguro existe tem de estar afixada, num sítio visível para quem treina.

É um seguro de acidentes pessoais durante a atividade desportiva. Segundo o IPDJ, em 2026 os capitais mínimos são 33 197,57 euros por morte e por invalidez permanente. Para despesas de tratamento e repatriamento, são 5311,61 euros. A responsabilidade civil por danos a terceiros não faz parte deste seguro. Fala dela com a seguradora.

4. O regulamento interno e o manual de operações

  • Regulamento interno (artigo 19.º), com as normas de utilização e de segurança. Escreve-o o proprietário ou quem explora o espaço. É assinado pelo diretor técnico.
  • Manual de operações (artigo 21.º): escrito pelo diretor técnico, com os procedimentos, os protocolos e a utilização dos equipamentos. É assinado pelo diretor técnico e pelo proprietário.
  • Regulamento de funcionamento da instalação (Decreto-Lei n.º 141/2009): a ASAE verifica se existe e se está disponível.

No texto de 2012, os dois documentos ficam afixados. O regulamento, na receção e no acesso às áreas de treino. O manual, nos locais de prática e na receção. O Decreto-Lei n.º 102/2017 alterou as regras de informação, e a ficha da ASAE fala em «indisponibilização». Confirma na versão consolidada se basta tê-los disponíveis para consulta.

A lei ainda proíbe recomendar ou vender substâncias e métodos da lista de dopagem nas instalações (artigo 18.º). E permite recusar a entrada a quem não paga ou se comporta mal (artigo 20.º). Também a quem provoca distúrbios ou pratica furto ou violência.

5. O que tem de estar afixado

É a parte que mais se esquece, porque não custa dinheiro. Junta tudo numa parede da receção:

  • A identificação do diretor técnico e o horário em que está no espaço (Lei n.º 39/2012, artigo 16.º).
  • A informação de que existe seguro desportivo (artigo 17.º).
  • O regulamento interno e o manual de operações, afixados ou disponíveis, conforme a versão em vigor (artigos 19.º e 21.º).
  • O aviso «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações», com a entidade competente para apreciar a reclamação (Decreto-Lei n.º 156/2005).
  • Os preços dos serviços, com impostos incluídos, ou um cartaz a dizer onde está a lista (Decreto-Lei n.º 138/90).
  • O horário de funcionamento, visível do exterior (Decreto-Lei n.º 48/96).
  • O dístico de proibição de fumar (Lei n.º 37/2007).
  • A informação sobre resolução alternativa de litígios de consumo (Lei n.º 144/2015).

6. Música nas aulas

Passar música numa aula é execução pública. A ficha da ASAE verifica duas licenças. A da PassMúsica, que representa produtores e artistas. E a da Sociedade Portuguesa de Autores, que representa os autores. São licenças diferentes, e precisas das duas se houver música.

7. Vender planos online

Quando um plano se compra no site ou numa aplicação, aplica-se o Decreto-Lei n.º 24/2014 dos contratos à distância. Três regras práticas:

  • Antes da compra, a pessoa tem de ver quem és e o preço total com impostos. Tem de ver também a duração e as condições de cancelamento (artigo 4.º).
  • O botão final tem de dizer que a encomenda implica pagar (artigo 5.º). Por exemplo: «encomenda com obrigação de pagar».
  • O consumidor tem 14 dias de livre resolução nos serviços, a contar da celebração (artigo 10.º). Se pedir para começar a treinar antes, paga a parte já prestada (artigo 15.º). Há exceções no artigo 17.º, e um jurista diz se alguma se aplica.

8. Dados pessoais e de saúde

O espaço é responsável pelos dados dos membros, ao abrigo do RGPD. O que o termo de responsabilidade pergunta sobre lesões e doenças são dados de saúde. São uma categoria especial, no artigo 9.º. Só os vê quem precisa. O software que os guarda trata-os por tua conta, com um contrato escrito, como pede o artigo 28.º.

Que dados guardar dos membros, e porquê, está explicado noutro artigo. Que dados podes guardar dos membros

O que um termo de responsabilidade faz e não faz, num espaço de treino, também. O termo de responsabilidade num espaço de treino

9. Quem fiscaliza, e o que pode acontecer

A ASAE fiscaliza a Lei n.º 39/2012 (artigo 22.º). Pode suspender de imediato o funcionamento, total ou parcial (artigo 26.º). Fá-lo quando a segurança dos utentes está em risco, num acidente, ou quando a lei não é cumprida. Na redação de 2012, além das coimas, a lei previa sanções acessórias até dois anos (artigo 25.º). Incluíam o encerramento da instalação. O regime das contraordenações económicas, de 2021, mexeu nesta parte, e por isso confirma a versão consolidada.

O que fica fora desta lista

Estas obrigações são gerais de qualquer negócio, e o contabilista e os técnicos tratam delas. Põe-nas no calendário na mesma:

  • A abertura de atividade nas Finanças e a inscrição na Segurança Social.
  • Com pessoas contratadas, os contratos e o seguro de acidentes de trabalho. E a segurança e saúde no trabalho.
  • As regras de segurança contra incêndio do edifício, que a câmara ou um técnico indicam.
  • As regras da venda de suplementos alimentares, se os vendes. A ASAE também os verifica.

A lista, para imprimir

Antes de abrir: obrigações legais

[ ] Autorização de utilização compatível e abertura comunicada à câmara.

[ ] Regulamento de funcionamento, com instruções de segurança e plano de evacuação.

[ ] Diretor técnico com título profissional válido, emitido pelo IPDJ.

[ ] Cada coach com título de técnico de exercício físico válido.

[ ] Seguro desportivo com os capitais mínimos em vigor, e a informação afixada.

[ ] Regulamento interno assinado pelo diretor técnico, à vista dos utentes.

[ ] Manual de operações assinado pelo diretor técnico e pelo proprietário, à vista dos utentes.

[ ] Identificação do diretor técnico e horário de permanência, afixados.

[ ] Livro de reclamações e o aviso respetivo.

[ ] Preços com impostos, horário de funcionamento e dístico de não fumar, afixados.

[ ] Informação sobre resolução alternativa de litígios.

[ ] Licenças da PassMúsica e da Sociedade Portuguesa de Autores, se houver música.

[ ] Informação pré-contratual e livre resolução nas vendas online.

[ ] Termo de responsabilidade e tratamento de dados de saúde com acesso restrito.

Metade desta lista são papéis na parede. Não custam nada, e são os primeiros que uma inspeção vê.

Na Rummo

Nos planos pagos, os termos de responsabilidade são digitais. Cada pessoa assina no telemóvel antes da primeira aula, e a assinatura fica na ficha com a data. Os perfis e permissões decidem quem da equipa vê o quê.

Nos planos pagos, o termo de responsabilidade é digital e fica na ficha de cada pessoa. Gestão de membros

Perguntas frequentes

Que licença preciso para abrir um ginásio em Portugal?
Uma autorização de utilização do espaço compatível com o uso desportivo. E a abertura comunicada à câmara municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 141/2009. A isto juntam-se as regras da Lei n.º 39/2012: diretor técnico, seguro, regulamento interno e manual de operações.
Quem pode ser diretor técnico de um ginásio?
Quem tem o título profissional de diretor técnico, emitido pelo IPDJ. O título pede licenciatura na área do desporto ou da educação física, ou qualificações profissionais reconhecidas.
Um coach precisa de título profissional?
Sim. Quem orienta e conduz as aulas precisa do título de técnico de exercício físico. É o artigo 11.º da Lei n.º 39/2012. O título de diretor técnico também serve.
O seguro desportivo é obrigatório num ginásio?
Sim. O artigo 17.º da Lei n.º 39/2012 manda ter o seguro do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009. E manda afixar a informação de que ele existe. O IPDJ publica os capitais mínimos de cada ano.
Que documentos tenho de afixar num ginásio?
A identificação e o horário do diretor técnico, a informação do seguro, o regulamento interno e o manual de operações. Também o aviso do livro de reclamações, os preços com impostos e o horário de funcionamento. E o dístico de não fumar e a informação de resolução de litígios.
Quem fiscaliza os ginásios em Portugal?
A ASAE, para a Lei n.º 39/2012 e as regras de consumo. A câmara municipal trata do licenciamento do espaço. A ASAE pode suspender o funcionamento de imediato quando a segurança dos utentes está em risco.

Fontes

  1. Lei n.º 39/2012, responsabilidade técnica nas instalações de fitness · Diário da República, 2012
  2. Ficha técnica de fiscalização: instalações desportivas de uso público · ASAE, 2022
  3. Título Profissional de Diretor Técnico · IPDJ, 2026
  4. Seguro Desportivo · IPDJ, 2026
  5. Instalação desportiva de uso público · Câmara Municipal de Cascais, 2026
  6. Decreto-Lei n.º 24/2014, contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento · Diário da República, 2014
  7. Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados · EUR-Lex, 2016

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